O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que foi estabelecido pelo Artigo 87 da Lei 40/2001 e é regulamentado pelo Decreto 1985/2025 e pela Resolução CIE 005/2025, prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos/paradesportivos.
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